
Imagine a seguinte situação hipotética: uma pessoa anda tranqüilamente pela rua de uma pequena cidade, quando é surpreendida por um boi feroz, que atinge-a fatalmente com seus chifres. Pouco depois, as autoridades capturam o boi, e o corpo da vítima é recolhido ao necrotério. Testemunhas que assistiram ao acontecimento exigem justiça.
Se o povo não fizer sua própria justiça antes, e as autoridades competentes assumirem o caso, a sorte do boi vai depender de onde ele vivia e em que época. Na maior parte dos países hoje, o boi não seria considerado responsável pelo crime. Mas nem sempre foi assim. A sua sorte teria sido diferente se ele tivesse vivido na Babilônia, há 4000 anos, ou ainda entre os povos da Bíblia, há 3200-3500 anos, pois havia leis explícitas para exatamente essa situação em particular. Veja o que diziam essas leis:
1) As Leis de Eshunna, 1920 a.C.
- sec. 53.
- Se um boi escornear um outro boi e causar sua morte, os donos do boi deverão dividir entre si o valor de venda do boi sobrevivente e a carcaça do boi morto.
- sec. 54.
- Se um boi que era conhecido como escorneador, tendo as autoridades locais notificado seu proprietário que não tomou as devidas precauções, escornear um homem e causar a sua morte, o dono do boi deverá pagar dois terços de uma mina de prata (30 siclos) aos parentes da vítima.
- sec. 55.
- Se o boi escorneou um escravo e causou a sua morte, ele deverá pagar quinze siclos de prata ao dono do escravo.
- sec. 250.
- Se um boi, enquanto passa pela rua, escornear uma pessoa e causar a sua morte, nenhuma reivindicação será permitida em tal situação.
- sec. 251.
- Mas se o boi tiver dono e for um escorneador habitual, tendo as autoridades locais notificado seu dono que o boi era um escorneador habitual, mas este não tenha tomado as providências de ter seus chifres aparados ou mantido o animal sob controle, e aquele boi tenha então atingido um homem livre e o levado à morte, o dono do boi pagará meia mina de prata (aos parentes da vítima).
- sec. 252.
- Se a vítima foi o escravo de alguém, o dono do boi deverá pagar um terço de uma mina de prata ao dono do escravo.
- 21:28.
- Se um boi escornear um homem ou uma mulher, que morra, o boi será apedrejado até a morte, e sua carne não se comerá, mas o dono do boi será absolvido.
- 21:29.
- Mas se o boi era previamente conhecido como escorneador, e o seu dono, tendo sido advertido disso, não o guardou, de forma que matou homem ou mulher, o boi será apedrejado até a morte, e também seu dono será morto.
- 21:32.
- Se o boi escornear um escravo, ou uma escrava, ele deverá pagar trinta siclos de prata ao seu dono, mas o boi será apedrejado até a morte.
As leis mais antigas consideravam o animal incapaz de avaliar seu ato, portanto, o excluíam das penas (como geralmente ocorre hoje). Houve, porém, uma mudança da responsabilidade a partir das leis de Moisés (Exodo 21:28). A responsabilidade que antes pesava sobre o dono do boi passou para o animal, em respeito à posição hierárquica superior em que o ser humano ocupava na natureza, de acordo com o judaísmo. Pelas leis de Moisés, o animal é culpado em qualquer situação. Essa lei pode ter influenciado os julgamentos esdrúxulos que posteriormente ocorreram na idade média, com sentenças aplicadas a porcos e jumentos.
As leis são muito parecidas quanto à situação à qual se aplicam, o que sugere que elas foram todas copiadas de uma fonte comum (talvez, das Leis de Eshunna ou de uma fonte mais antiga).
Fonte: Steven W. Wise, "Rattling the cage: toward legal rights for animals", 2000. Center for Expansion of Fundamental Rights (www.cefr.org)







2 comentários:
meu que texto chato da porra
Eu acho que as leis não são tão iguais, as do Êxodo são diferentes! O dono do boi escorneador morre...
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